Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Mayara Rodrigues
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- mr da silva
- 12.741.306/0001-88
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)