Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
CARROCERIAS CRUZEIRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CECLECIA BRAVO - ME
- 09.456.093/0001-38
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento