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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

Processo nº 907449670

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
907449670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2383, de 06/09/2016, tendo em vista correção da apostila, com exclusão do item "serviços de certificação" por não ser adequado à natureza da marca reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)