Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 907449670
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2383, de 06/09/2016, tendo em vista correção da apostila, com exclusão do item "serviços de certificação" por não ser adequado à natureza da marca reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)