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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

CARLO ERBA REAGENTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
907383084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente AUTORIZAÇÃO para registrar como marca o nome civil CARLO ERBA, por meio de declaração, na qual os herdeiros e sucessores do titular do nome civil atestem seu consentimento. Esclarecemos que a mera menção da integração da empresa denominada CARLO ERBA Reagents, pela empresa requerente do presente pedido, não atende ao solicitado na exigência. Ademais, observe que o contrato mencionado no item 4 do cumprimento de exigência não se encontra anexado à petição. Para maiores esclarecimentos confira o item 5.11.13 do Manual de Marcas disponível no Portal do INPI (www.inpi.gov.br.).

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Sobre a marca

Titular
DASIT GROUP S.p.A
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2410Arquivamento14/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2381Exigência23/08/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)