Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
COPLANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COPLANA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
- 48.662.175/0001-90
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)