Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Summit Ventures Consultoria Empresarial
- 07.026.130/0001-42
- Procurador ou escritório
- ANA ELISA VAZ GUIMARÃES RAPOSO DE MEDEIROS DA ROCHA
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)