Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Podo Center
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PODOCENTER MATERIAIS PARA PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA - EPP
- 17.975.959/0001-45
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)