Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
ORIGINAL JEANS VAP THE BEST QUALITY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- VAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EM GERAIS LTDA-ME
- 15.430.629/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.