HAPPY MAN HM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130185399 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HAPPY MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW Detalhes do despacho:PROVE QUE O SRº EDENILSON TAMBOSI POSSUI PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR INDIVIDUALMENTE A EMPRESA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO, ALÍNEA B DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO EM NOME DE HAPPY MAN MODA MASCULINA LTDA - ME e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO, ALÍNEA B DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO EM NOME DE MDS ? TAMBOSI CONTADORES ASSOCIADOS ? ME.
Sobre a marca
- Titular
- HAPPY MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A
- 14.985.672/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.