Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
CITRALY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador incluído, tendo em vista a procuração apresentada na petição de manifestação 850120099392, de 28/06/2012.
Sobre a marca
- Titular
- CITRALY COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
- 10.845.678/0001-29
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.