Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
COTÉSIA BIOCONTROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
- 61.150.348/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.