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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

FARMAFORT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

FARMAFORT
Processo INPI
900483210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120196682 (14/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:até trânsito em julgado da ação ordinária, tramitando na vigésima quinta VF/RJ, ação nº 01037750820134025101, Processo INPI nº 19117/13.

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Sobre a marca

Titular
FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.502.902/0001-75
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Judicial23/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2398Sobrestamento20/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2397SobrestamentoEsta publicação13/12/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2206Judicial16/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2159Recurso provido22/05/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 2063Indeferimento20/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.