Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
G GRÄNGES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRÄNGES AB
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)