TALENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900582200 (TALENTO CREAM), Processo 901262439 (TALENTO ESSENCE), Processo 902611046 (TALENTO), Processo 900582383 (TALENTO CREAM), Processo 901263923 (TALENTO NUTS), Processo 903816156 (TALENTO), Processo 819431168 (GAROTO TALENTO CREAM), Processo 825938570 (TALENTO GAROTO), Processo 827906366 (TALENTO), Processo 829572660 (TALENTO) e Processo 828888531 (TALENTO INTENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
- 79.114.450/0001-65
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.