SALVE RAINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811942732 (RAINHA), Processo 815510594 (RAINHA), Processo 817959211 (RAINHA), Processo 817815848 (RAINHA), Processo 817959220 (RAINHA), Processo 811523373 (RAINHA), Processo 816144800 (RAINHA), Processo 821457527 (RAINHA), Processo 823518884 (SALVAI-ME RAINHA FÁTIMA 1917), Processo 004056027 (RAINHA), Processo 815510578 (RAINHA), Processo 821413635 (RAINHA), Processo 790327279 (RAINHA), Processo 816678960 (RAINHA), Processo 811942724 (RAINHA), Processo 812261135 (RAINHA) e Processo 813637392 (RAINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA DANDARO ABRAHAO & CIA LTDA - ME
- 05.020.812/0001-12
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.