YAMI CHICKEN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829235396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080148774 (29/09/2008) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: ACACIA TRADING INTERNATIONAL LTD Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI, de acordo com a Confirmação de Dação em Garantia Hipotecária de Marcas, por Acacia Trading international Limited (a outorgante) em favor de Louis Dreyfus Commodities Suisse, S.A.(como outorgada) datado em 24 de junho de 2008.
Sobre a marca
- Titular
- ACACIA TRADING INTERNATIONAL LTD
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.