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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

I'M GOING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

I'M GOING
Processo INPI
828986665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140000244 (02/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA Procurador: David do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH
Data de depósito
9 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2051Indeferimento27/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2021Despacho anulado29/09/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.