ELIANA.COMBATE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826428223
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070063551 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas ou a relação contratual não configuram esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.