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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

MAYBELLINE LIQUID STAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAYBELLINE LIQUID STAY
Processo INPI
825830826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160261686 (22/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
L'OREAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
12 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2310Despacho anulado14/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.