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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

MEDPOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MEDPOR
Processo INPI
820745146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140102510 (30/05/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ORTHOVITA, INC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho exarado na RPI 2391, de 01/11/2016, por erro formal. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS CIRÚRGICOS Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, - e -

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Sobre a marca

Titular
HOWMEDICA OSTEONICS CORP.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de maio de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2015Recurso provido18/08/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1783Indeferimento08/03/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1529Sobrestamento25/04/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.