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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

TRIZOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

TRIZOR
Processo INPI
815412657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160200687 (09/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Edgecraft Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de fevereiro de 1990
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397RetificaçãoEsta publicação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1779Renovação09/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.