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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SOFTISAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOFTISAN
Processo INPI
3877086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130253707 (30/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Cessionário: CREMER OLEO GMBH & CO.KG

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Sobre a marca

Titular
I. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de dezembro de 1968

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1603Transferência25/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1469Renovação02/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1071Transferência11/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 977Exigência11/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.