Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
Processo nº 911598162
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDINEIA ADRIANA DA SILVA COSTA ME
- 05.978.831/0001-56
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2396ArquivamentoEsta publicação06/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento