Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
OLIMPÍADA CRIANÇA CIDADÃ
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Excepcionalmente, o prazo para manifestação à oposição é de 30 (trinta) dias após a sua notificação, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 3º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. / 850160255879 de 14/11/2016
Sobre a marca
- Titular
- Associação Beneficente Criança Cidadã
- 05.994.449/0001-36
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2396OposiçãoEsta publicação06/12/2016
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)