Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
SINDCOMB RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DO COM VAR DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES E DE LOJAS DE CONV DO RJ
- 33.643.925/0001-00
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)