Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
PHARMATIKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMATIKA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP
- 20.683.336/0001-03
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)