Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
METAINLUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Metainluz Metalúrgica Industrial Luzerna Ltda
- 82.781.170/0001-15
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)