BONA Ale cervejaria artesanal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901090670 (?ACQUA BONNA?), 901249947 (?BONNA SUL?), 902845306 (?Bona Nova?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815302525 (BONNA CREMOSA), Processo 822320223 (BONNA CALDO DE GALINHA), Processo 817741640 (BONNA BONÍSSIMA), Processo 815444761 (BONA), Processo 822320231 (BONNA CALDO DE CARNE), Processo 822323303 (BONNA AMACIANTE DE CARNES COM TEMPERO), Processo 822324245 (BONNA MOLHO TIPO VINAGRETE), Processo 812619579 (BONA), Processo 817741658 (BONNA BONÍSSIMA), Processo 822309157 (BONNA MOLHO BRANCO TIPO BECHAMEL), Processo 822320215 (BONNA TEMPERO PRONTO) e Processo 822309149 (BONNA MOLHO ESCURO TIPO RÔTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - re
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)