Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
AUTO POSTO MERCOSUL comércio de combustíveis e transportes
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação Mercosul, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- Mercosul Comércio de Combustíveis Ltda
- 11.740.344/0001-53
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)