Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
Clínica Casil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RJR EMPREENDIMENTOS LDTA
- 10.099.168/0001-50
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)