SUPREMA PESCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903865092 (SUPREMA), 830353020 (SUPREMA), 904095835 (SUPREMA), 826135897 (SUPREMA), 826837794 (SUPREMA), 829288538(MAIS SUPREMA), 901462551(CHARQUE SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 819328286 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 819325872 (SUPREMA), Processo 830108661 (SUPREMA) e Processo 819330442 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA PISCICULTURA E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME
- 18.891.985/0001-58
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)