(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

CACHAÇA ARTESANAL PEDRA BRUTA CUNHA- SP BEBA COM MODERAÇÃO JAMAIS DIRIJA APÓS BEBER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907705359
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI; declare, ainda, se deseja prosseguir com a retirada dos elementos não marcários presentes no rótulo (as expressões "BEBA COM MODERAÇÃO" e "JAMAIS DIRIJA APÓS BEBER"). Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida indicação geográfica e dos elementos não marcários do rótulo, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2409Arquivamento07/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2396ExigênciaEsta publicação06/12/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)