CACHAÇA ARTESANAL PEDRA BRUTA CUNHA- SP BEBA COM MODERAÇÃO JAMAIS DIRIJA APÓS BEBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI; declare, ainda, se deseja prosseguir com a retirada dos elementos não marcários presentes no rótulo (as expressões "BEBA COM MODERAÇÃO" e "JAMAIS DIRIJA APÓS BEBER"). Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida indicação geográfica e dos elementos não marcários do rótulo, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2396ExigênciaEsta publicação06/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)