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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

AEROPREST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
903974916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AEROPREST COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
02.532.141/0001-80
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2553Nulidade10/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.