Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
RESTAURANTE SUSTENTÁVEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- C & G CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- 11.678.952/0001-85
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2396ArquivamentoEsta publicação06/12/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.