AGROAMIGO BANCO DO NORDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 902697412 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- 07.237.373/0001-20
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.