SEGURO EM TODO ESTADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840835264
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Seguro em todo o estado" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato dos Corret. de Seg. Empresas, Corret.de Seg. de Saúde de Vida, de Capitalização e Previdência privada no Est. de São Paulo
- 44.921.823/0001-25
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)