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Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130051714 (25/03/2013) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: POLYCONCEPT HOLDING S.A.S. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei deverão respeitar o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI. Assim, foi aceito o prazo adicional de 60 dias requerido na petição de manifestação n. 850120162835, tendo sido analisada a petição de n. 850120202429. Porém, foram não conhecidas as petições subsequentes: 850130012927, 850130051714, 850130095016 e 850130095618.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130095618 (24/05/2013) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: POLYCONCEPT HOLDING S.A.S. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei deverão respeitar o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI. Assim, foi aceito o prazo adicional de 60 dias requerido na petição de manifestação n. 850120162835, tendo sido analisada a petição de n. 850120202429. Porém, foram não conhecidas as petições subsequentes: 850130012927, 850130051714, 850130095016 e 850130095618.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130012927 (22/01/2013) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: POLYCONCEPT HOLDING S.A.S. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei deverão respeitar o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI. Assim, foi aceito o prazo adicional de 60 dias requerido na petição de manifestação n. 850120162835, tendo sido analisada a petição de n. 850120202429. Porém, foram não conhecidas as petições subsequentes: 850130012927, 850130051714, 850130095016 e 850130095618.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830563059; 830563067; 900719109. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823615359 (ADM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130095016 (23/05/2013) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: POLYCONCEPT HOLDING S.A.S. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei deverão respeitar o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI. Assim, foi aceito o prazo adicional de 60 dias requerido na petição de manifestação n. 850120162835, tendo sido analisada a petição de n. 850120202429. Porém, foram não conhecidas as petições subsequentes: 850130012927, 850130051714, 850130095016 e 850130095618.
Sobre a marca
- Titular
- POLYCONCEPT HOLDING S.A.S.
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2396Indeferimento06/12/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.