(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

TECNOGERA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
829865403
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000389 (30/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. AO nº 01193528920144025101. INPI nº 52400.111389/14. Para dar cumprimento à decisão judicial que homologou acordo entre as partes, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC/2015.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA LTDA - EPP.
08.100.057/0001-74
Data de depósito
16 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2396JudicialEsta publicação06/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Judicial17/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.