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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

7 CONQUISTA AUTOMOTIVA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829660690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14110002004 (22/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONQUISTA AUTOMOTIVA LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
CONQUISTA AUTOMOTIVA LTDA - ME
05.055.038/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2104Indeferimento03/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.