Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
7 CONQUISTA AUTOMOTIVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14110002004 (22/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONQUISTA AUTOMOTIVA LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- CONQUISTA AUTOMOTIVA LTDA - ME
- 05.055.038/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.