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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

TIME BRAZIL TURISMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

TIME BRAZIL TURISMO
Processo INPI
828574065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821446142 (TIME EXPRESS) e Processo 819361321 (TTT TIME TOUR TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RIO TIME TURISMO LTDA-ME
03.889.337/0001-90
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1984Exigência13/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.