Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
AÇÚCAR DALLAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS DALLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.938.789/0001-14
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.