Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
SELO DE QUALIDADE SINDEPARK
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SINDEPARK SIND DAS EMPRESAS DE GAR E ESTAC DO EST DE SP
- 61.844.478/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2396ArquivamentoEsta publicação06/12/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.