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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

UNIALCOOL GEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
821970992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130041513 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Cessionário: COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL

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Sobre a marca

Titular
CNA S.A.
60.881.299/0001-62
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
2 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1726Transferência03/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.