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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

INFO MUSIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

INFO MUSIC
Processo INPI
821750828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130248599 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO/EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC
54.526.082/0001-31
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2389Extinção18/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1660Transferência29/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.