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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

OLYMPUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
200007963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100187757 (19/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TYROLIT SCHLEIFMITTELWERKE SWAROVSKI K.G. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396RenovaçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1583Registro08/05/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.