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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

SOLETUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SOLETUR
Processo INPI
908047754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Judicial16/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)