Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
RIK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Masada Importadora e Distribuidora de Autopeças LTDA. EPP
- 10.619.272/0001-28
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)