Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
CARVÃO MARAJÓ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a figura da marca com todos os itens legíveis.
Sobre a marca
- Titular
- É. ARAÚJO COMÉRCIO DE CARVÃO E TRANSPORTES EPP
- 04.285.198/0001-58
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2395ExigênciaEsta publicação29/11/2016
Exigência de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.