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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

COPEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COPEL
Processo INPI
6838618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130058578 (02/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
61.522.850/0001-44
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de julho de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2395PetiçãoEsta publicação29/11/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.