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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

Processo nº 6377947

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6377947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000854 (01/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DO SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, DIANTE DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70071288815 TJ/RS E EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SARANDI - PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069) - OFÍCIO Nº 2283/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 279219.

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Sobre a marca

Titular
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
97.318.943/0001-07
Data de depósito
20 de agosto de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2395JudicialEsta publicação29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2380Judicial16/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 832Renovação30/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.